Seguro Condomínios
O seguro de Prédios em Condomínios esta crescendo rapidamente hoje em dia e isso faz com que somos obrigados a compreender as leis sobre este mais novo seguro.
A Lei Federal N0 4.591/64 define como responsabilidade do síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos pelo Condomínio.
Veja quais são os envolvidos em um seguro de codomínio:
1- Condomínio é a pessoa jurídica legalmente constituída mediante Ata de Constituição registrada em cartório e no Cadastro Nacional de Pessoais Jurídicas.
2- Condômino é a pessoa física ou jurídica proprietária de uma unidade no condomínio ou pessoa física ou jurídica legalmente indicada pelo proprietário para representá-lo.
3- Síndico é a pessoa física legalmente eleita mediante Ata de Eleição registrada em cartório, tendo assim os poderes que lhe conferem a lei, como assumir compromissos em nome do condomínio e assinar cheques.
4- Usuários é o grupo formados pelas pessoas físicas ou jurídicas composto de clientes, fornecedores e amigos que não possuem vínculo direto familiar ou de negócios com os condôminos e que transitem pelas dependências do condomínio.
TIPOS DE CONDOMÍNIO
COMERCIAL - Aquele de finalidade comercial (Lojas e Escritórios).Pode-se admitir que uma pequena parte seja ocupado por residências.
RESIDENCIAL - Aquele de finalidade residencial
MISTO - Aquele em que parte é ocupado por usos comerciais e parte é ocupado por uso residencial.
COBERTURAS POSSÍVEIS:
1 - Acidentes Pessoais: Funcionários do Condomínio devem ter, obrigatoriamente, seguro de vida e de acidentes pessoais conforme dissídio coletivo dessa categoria.
2 - Assistência 24 horas: Assistência de encanador, eletricista, chaveiro e ambulância para funcionários, condôminos e visitantes, no caso de ocorrência de um dos eventos cobertos. Algumas Seguradoras oferecem também vigia, zelador substituto, serviço de limpeza e reparo de antena coletiva.
3 - Alagamento: Danos materiais causados ao imóvel, causados por aguaceiro, tromba d’água, chuva, enchente. Conforme a Seguradora, cobre também alagamento provocado por rompimento de adutora da concessionária. Não cobre bens de terceiros como veículos de condôminos.
4 - Danos Elétricos: Danos materiais causados por curto-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, bem como queda de raios fora do terreno a motores, fios, lâmpadas e outros equipamentos e instalações elétricas.
5 - Equipamentos Eletrônicos: Também conhecidos como equipamentos de baixa voltagem, são os danos materiais causados a equipamentos eletrônicos. Geralmente constituídos de peças sensíveis, aparelhos como FAX, porteiro eletrônicos, câmaras de circuito fechado de TV devem receber uma cobertura específica. Dependendo da seguradora, esta cobertura pode cobrir também o roubo do equipamento.
6 - Desmoronamento: Danos materiais causados ao edifício causados por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes. O dano tem que ser no prédio. Muros e construções secundárias geralmente não estão cobertos.
7 - Despesas Fixas: Pagamento das despesas fixas pelo período de paralisação causada por incêndio, raio ou explosão.
8 - Equipamento Estacionário: Danos materiais causados aos equipamentos do Condomínio contra acidentes de causa externa. Bombas, motores podem sofrer acidentes.
9 - Explosão: Explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido. Conforme a Seguradora, a explosão deve ser causada por gás.
10 - Impacto de Veículos: Danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio. Jardins, Gradil, Portões, etc. Conforme a Seguradora, o veículo deve possuir tração própria.
11 - Incêndio: Qualquer que tenha sido a causa.
12 - Raio: Queda de raio, originado por descarga atmosférica diretamente sobre o imóvel segurado. Conforme a Seguradora, o raio pode cair fora do terreno.
13 - Responsabilidade Civil Condomínio: Danos causados a terceiros relacionados com: a) existência, conservação e uso do imóvel; b) existência e conservação de painéis, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado. Estão cobertas também as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
14 - Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros: Danos causados aos veículo que estão sob responsabilidade do Condomínio. Os condôminos são equiparados a terceiros. Na Cobertura Ampla, colisões podem ser pagas pela seguradora. Neste caso o veículo deve ser manobrado por monobrista habilitado. A Cobertura Restrita cobre apenas roubo e incêndio. A cobertura básica (incêndio) não paga os prejuízos causados aos veículos.
O seguro individual que o veículo tem não cobre o roubo quando o veículo é subtraído de dentro da garagem do condomínio. Da mesma forma que em Shopping Centers , o veículo é de responsabilidade do condomínio.
15 - Responsabilidade Civil Síndico: Danos causados a terceiros em decorrência de descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas pelo síndico, no cumprimento de seu dever. Os condôminos são equiparados a terceiros.
16 - Roubo de Bens: Assalto ou Furto Qualificado de bens pertencentes ao condomínio. Cobre também, os danos causados para praticar o roubo. Além de levar os bens, o ladrão quebrou a fechadura ou quebrou o vidro do balcão, etc.
17 - Roubo de Eletrônicos: Assalto ou Furto Qualificado de aparelhos eletrônicos como computadores, FAX, central telefônica, intercomunicadores, etc.
18 - Roubo de Valores: Roubo, extorsão, destruição ou perecimento de dinheiro, cheques, vales do tipo transporte e refeição.
19 - Tumultos: Danos ao imóvel e instalações provocados por atos predatórios ocorridos durante: tumulto, greve e lock-out. O grupo causador deve ser composto por mais de 3 pessoas. Quebraram a vitrina durante uma passeata.
20 - Vendaval: Danos causados diretamente ao imóvel segurado por vendaval, granizo, tornado, ciclone, furacão e fumaça. Os danos devem ser ao imóvel. Um vendaval arrancou a folha da janela que foi cair justamente sobre um veículo estacionado na rua. Além disso, a chuva entrou pela janela e estragou o tapete persa. A seguradora vai pagar o conserto da janela. O tapete e o carro não estão cobertos por esta cobertura.
21 - Vidros: Quebra de vidros, espelhos e mármores causados por terceiros, condôminos e mesmo por funcionários do condomínio. Cobre também quebras provocadas por calor, choque térmico e chuva de granizo. Conforme a Seguradora, esta cobertura estende-se a anúncios luminosos e letreiros. Pode também estender-se a vidros de varandas das unidades. Inclui as despesas com tapumes e instalações provisórias.
22 - Vida de Empregados: O condomínio é obrigado a contratar um seguro de vida para todos os funcionários registrados. Ver no sindicato da categoria quais coberturas devem ser contratadas e o valor mínimo da Importância Segurada. As coberturas podem ser MN - Morte Natural, MA - Morte Acidental, IPA - Invalidez Permanente por Acidente, IPD - Invalidez Permanente por Doença e DMH - Despesas Médico Hospitalares. As importâncias seguradas (capital segurado) pode ser desde R$ 1.000,00 até R$ 100.000,00. O seguro de vida pode ser estendido também à família cobrindo a morte do cônjuge e dos filhos.
ESCLARECIMENTOS:
1 - A lei 4.591/64 define como responsabilidade do síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos pelo Condomínio.
2 - Painéis de propaganda, antenas de rádio, TV de telefonia celular de propriedades de terceiros não podem ser cobertos pelo seguro do Condomínio. Portanto, o condomínio, ao permitir que terceiros usem partes do prédio para esses dispositivos devem fazer questão de inserir no contrato cláusulas de seguro que cubram (além dos dispositivos deles) os danos que eles possam causar ao condomínio. Danos materiais e pessoais.
3 - Os bens de propriedade dos condôminos não estão cobertos pelo seguro do Condomínio. Os moradores, se desejarem ter a cobertura de seguro para os seus bens particulares devem contratar à parte um seguro.
4 - Furto: Ninguém viu quem levou a coisa. Se não foi deixado nenhum vestígio, então o Furto é Simples. Se há vestígio como porta arrombada, marcas de pular o muro, etc. então o Furto é Qualificado.
5 - As seguradoras chamam de Cobertura Básica as coberturas de contratação obrigatória compreendendo Incêndio, Raio e Explosão.
6 - Na cobertura básica, o valor da Importância Segurada deve ser o mais próximo possível do valor de reposição dos bens. No caso do prédio, o valor não é o valor comercial de venda ou de compra do imóvel mas sim o custo de reconstrução do prédio ou parte afetada. Na hipótese de perda total por incêndio, as fundações não são afetadas e portanto não precisaria ser refeita. Não está computado também o valor do terreno.
7 - Roubo: Alguém levou o bem. Há testemunhas que viu o ladrão pegar a coisa.
8 - Os vidros da fachada do prédio é considerado como parte do seguro do Condomínio mas os vidros das janelas laterais (que não fazem parte da fachada principal) não fazem parte.
9- Assalto: Alguém faz uma ameaça para levar um bem. Se a ameaça é com arma então o Assalto é à mão armada.
Contratar um seguro não é como adquirir uma mercadoria em um supermercado. O seguro é um contrato futuro contratado sobre um evento que pode acontecer ou não.